Escola com Doutrina?

Uso da Bíblia como paradidático entra em vigor nas escolas de Belo Horizonte

Lei autoriza o uso do livro sagrado como recurso complementar em disciplinas como história, filosofia e sociologia.

Redação Café News 02 de janeiro de 2025

Foto: Imagem ilustrativa gerada com IA.
Foto: Imagem ilustrativa gerada com IA.

A cidade de Belo Horizonte aprovou uma nova lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas públicas e privadas. A Lei 11.862/2025 entrou oficialmente em vigor no dia 29 de maio, autorizando que o livro sagrado seja utilizado em disciplinas como história, filosofia, sociologia, geografia, literatura, artes e ensino religioso.

O que significa uso paradidático?

Paradidático é um material complementar ao livro didático oficial. Nesse caso, a Bíblia não substitui os livros das disciplinas, mas pode ser usada como uma fonte adicional para debater temas históricos, culturais, filosóficos e artísticos.

Como foi aprovada a lei

A proposta foi apresentada pela vereadora Flávia Borja (DC) e aprovada pela Câmara Municipal com 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções. A lei foi sancionada de forma tácita, ou seja, o prefeito não se manifestou dentro do prazo legal, e por isso a norma foi promulgada diretamente pelo presidente da Câmara.

O que dizem os defensores da medida

Os apoiadores argumentam que a Bíblia tem relevância histórica, cultural e literária, e que seu uso pode enriquecer o aprendizado em diversas áreas. Além disso, defendem que a lei respeita a liberdade religiosa, pois não obriga nenhum aluno a participar dessas atividades.

E os que são contra?

Críticos, como a vereadora Luiza Dulci (PT), afirmam que a medida fere o princípio do Estado laico e que os conteúdos escolares devem seguir as diretrizes da LDB e da BNCC. Eles também questionam como será feito o planejamento pedagógico para estudantes que optarem por não participar dessas atividades.

Implementação ainda depende do Executivo

Apesar da lei estar em vigor, ainda é necessária uma regulamentação por parte do Executivo municipal para definir como essa aplicação acontecerá na prática dentro das escolas.

Resumo da lei

  • Aprovada: maio de 2025

  • Lei nº 11.862/2025

  • Uso: paradidático

  • Disciplinas: história, filosofia, sociologia, geografia, literatura, artes, ensino religioso

  • Escolas: públicas e privadas

  • Participação dos alunos: facultativa