Curto e Grosso

STF proíbe fardas em interrogatório de réus por tentativa de golpe

STF alega que julgamento é contra indivíduos, não contra o Exército

Redação Café News 28 de janeiro de 2025

Foto: Reprodução
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Fardado, não!

O Supremo Tribunal Federal proibiu que réus militares compareçam fardados aos interrogatórios sobre a tentativa de golpe de Estado. A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes e foi aplicada já na audiência desta segunda-feira (28), causando reação imediata das defesas.

Na segunda-feira, em Brasília

A Primeira Turma do STF ouviu nesta segunda integrantes do chamado núcleo 3: nove militares e um agente da Polícia Federal. Eles são acusados de atacar o sistema eleitoral e tramar ações que criaram o ambiente para uma ruptura institucional, incluindo planos de assassinato de autoridades.

O impasse começou na sala de audiência

Dois tenentes-coronéis — Rafael Martins e Hélio Ferreira Lima — chegaram à audiência usando uniforme militar. Foram orientados a trocar de roupa antes do início dos depoimentos. As defesas protestaram, alegando que não há base legal para impedir o uso da farda.

Quem são os envolvidos na bronca?

A decisão partiu de Moraes, relator do caso. Durante a sessão, o juiz-auxiliar reforçou: “Essa é uma determinação do ministro relator. A acusação é contra militares e não contra o Exército como um todo”. O Exército, por sua vez, afirmou que o uso de uniformes é previsto no Estatuto dos Militares e no regulamento interno, mas se absteve de comentar processos judiciais em curso.

Por que isso virou questão?

A decisão mexe com o simbolismo dos fardados. O veto ao uniforme reforça a ideia de que os réus estão sendo julgados como cidadãos, não como representantes institucionais das Forças Armadas. A restrição também mostra o esforço do Supremo em isolar as instituições da responsabilidade individual dos acusados.

O que vem pela frente

As audiências continuam nos próximos dias. A expectativa é que outros núcleos do processo sejam ouvidos em breve. A polêmica sobre o uso das fardas pode se repetir — ou virar tese para a defesa recorrer da condução dos interrogatórios.