Nova lei reforça fiscalização de terrenos em Balneário Camboriú
Sancionada pela prefeita Juliana Pavan, a nova legislação amplia o alcance da fiscalização e garante mais rigor na limpeza de imóveis e calçadas.
Já está em vigor a Lei Municipal nº 5.063/2025, que atualiza dispositivos da Lei nº 861/1989, responsável por regulamentar a limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados e construção de passeios em Balneário Camboriú.
A nova legislação, sancionada pela prefeita Juliana Pavan e publicada no Diário Oficial do município nesta terça-feira (22), fortalece a responsabilidade dos proprietários e oferece à prefeitura ferramentas legais mais eficazes para fiscalização e ações corretivas.
“A atualização desta legislação era mais do que necessária, pois são medidas que visam garantir não somente a organização da cidade, mas contribuir também para a segurança pública”, destaca a prefeita Juliana Pavan.
O que muda na prática
As regras agora são mais rigorosas, exigindo por exemplo o cercamento obrigatório de terrenos localizados em vias pavimentadas. A fiscalização também foi ampliada para incluir construções abandonadas, imóveis desocupados e quintais sem uso adequado — não apenas terrenos vazios.
Outro ponto relevante é que, além das penalidades tradicionais como notificação e multa, a prefeitura agora está autorizada a intervir diretamente com serviços de limpeza, fechamento ou até demolição do imóvel, cobrando os custos do proprietário.
Calçadas padronizadas
A lei também define normas para padronização e conservação das calçadas, que passam a seguir o modelo da prefeitura. Reparos tornam-se obrigatórios em casos de buracos, obstáculos ou desníveis.
Essa atualização legislativa integra o conjunto de ações do programa de zeladoria urbana “BC bem cuidada”, proposto ainda no primeiro semestre do atual governo.
Este café foi servido com informações do jornalista Kássia Dalmagro.