Crime Eleitoral: Flávio Bolsonaro pede voto no dia da eleição
Candidato à Presidência pediu um “voto de confiança” logo após votar no Rio; a declaração foi feita diante de jornalistas e, até o momento, não há decisão judicial específica sobre o episódio.

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pediu votos aos brasileiros na manhã deste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A declaração aconteceu logo após o senador votar no Rio de Janeiro. Diante de jornalistas e apoiadores, Flávio pediu que os eleitores dessem um “voto de confiança” à sua candidatura ainda no primeiro turno.
O pedido diante das câmeras
Durante a entrevista, Flávio afirmou:
“Peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno.”
A declaração foi registrada pela imprensa ainda durante o período de votação. O candidato também criticou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e falou sobre o cenário eleitoral.
O que diz a lei eleitoral
O pedido chama atenção por ter sido feito justamente no dia da eleição.
O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece como crimes, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Em orientação publicada para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da votação é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.
Por que a fala virou questão jurídica
O episódio passou a ser analisado na cobertura nacional pela possibilidade de enquadramento na legislação eleitoral.
A existência do pedido de voto, entretanto, não significa por si só que já exista condenação ou decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre o caso. A eventual responsabilização depende da análise das circunstâncias pelas autoridades competentes.
Manifestação política tem limite
No dia da votação, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, federação ou coligação. Já a abordagem ou utilização de métodos para persuadir e convencer eleitores está entre as condutas proibidas.
O episódio envolvendo Flávio Bolsonaro coloca essa diferença no centro do debate: enquanto a manifestação pessoal é permitida dentro das regras eleitorais, pedidos de voto feitos no dia da eleição podem ser analisados sob as restrições previstas pela legislação.
Este café foi servido com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), UOL, Folha de S.Paulo e InfoMoney.
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