Saiba o que muda com a lei de uso de espaços esportivos na Praia Central de Balneário Camboriú
A Lei nº 5.241 estabelece normas para a prática de esportes e atividades com fins lucrativos na faixa de areia, garantindo uso organizado e democrático.

A Lei nº 5.241, sancionada pela prefeita Juliana Pavan na sexta-feira (10), estabelece normas para a prática de esportes e a exploração de atividades esportivas com fins lucrativos na faixa de areia da Praia Central de Balneário Camboriú. A medida define critérios para garantir o uso do espaço de forma organizada, equilibrada e democrática.
O uso da faixa de areia para práticas esportivas passa a ser distinguida das seguintes formas: informais, formais e com fins lucrativos. A autorização prévia para utilização do espaço ficará a cargo da Fundação Municipal de Esportes (FME), com anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e regulamentada por Decreto Municipal.
Para garantir total transparência, a Prefeitura de Balneário Camboriú também terá nas próximas semanas um espaço no portal oficial do Município, no site da Fundação Municipal de Esportes (FME), e no aplicativo BC Digital. Neles, a população poderá conferir o mapa com as localizações das quadras, a modalidade praticada em cada uma, e se é de uso público gratuito ou de uso comercial.
O que muda com a regulamentação
Tipos de atividades esportivas
- Informais: de caráter recreativo e lúdico, praticados sem estrutura fixa na areia
- Formais: organizados no formato de campeonatos, eventos, projetos ou esporte comunitário, em locais previamente definidos
- Com fins lucrativos: assessorias, escolas, aluguel de espaço e serviços similares realizados com autorização da Prefeitura Municipal
Horários e eventos
- As atividades esportivas informais e formais são permitidas na areia em qualquer horário, desde que respeitem o sossego público, a segurança e a boa convivência
- As atividades formais (como campeonatos e projetos) precisam, obrigatoriamente, de autorização prévia da Fundação Municipal de Esportes, respeitando sempre as normas ambientais
Alvará
- A exploração das atividades dependerá da expedição de Alvará de Licença e pagamento de taxa. Esse documento deve ficar em local fácil de ser visualizado e o profissional deve sempre ter um documento com foto para mostrar à fiscalização
Quem pode empreender na faixa de areia
- Profissionais autônomos e instrutores
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Pessoas Jurídicas (empresas)
Exigências profissionais
- Para todos os casos, a prefeitura vai cobrar regularidade fiscal e habilitação profissional (quando a lei exigir). Se for uma empresa (Pessoa Jurídica), ela terá que provar o vínculo com os profissionais que darão as aulas e suas habilitações
Uso de equipamentos
- A instalação, montagem, manutenção e retirada dos equipamentos e estruturas móveis para as atividades esportivas são de responsabilidade dos autorizados à usá-los
- Deixar os materiais ou equipamentos na faixa de areia, fora do período de realização das atividades, só é permitido se houver uma solicitação prévia à FME. Caso deixá-lo sem aviso prévio, o material pode ser apreendido
- Não é permitida a instalação de marcações permanentes, cordas ou quaisquer elementos na faixa de areia que possam interferir na execução dos serviços de limpeza e zeladoria com maquinário
Limite de quadras
- A FME fará a organização das quadras respeitando a capacidade da praia. O limite máximo será de 300 quadras em toda a extensão, montadas em conjuntos de até duas unidades
- Também fica determinado que apenas 30% desses espaços poderão ser destinados a atividades com fins lucrativos, assegurando a predominância do uso público e gratuito
Manutenção das quadras
- A legislação garante a manutenção das quadras de futebol de areia já existentes (entre a Praça Almirante Tamandaré e a Rua Alvin Bauer, e entre as Ruas 1301 e 1401)
Eventos temporários
- As arenas utilizadas por grandes eventos podem ser instaladas de forma excepcional e por prazo determinado, e não entram na conta do limite das 300 quadras fixas
- A exploração comercial dependerá de um credenciamento prévio. As regras, modalidades e número de vagas serão definidos em um edital específico
Caixas organizadoras
- Quem tiver o Alvará poderá instalar caixas padronizadas na areia exclusivamente para guardar seus equipamentos. O modelo, tamanho e cor ainda serão definidos pela Prefeitura
- A caixa não poderá ser usada para outra coisa que não seja guardar material esportivo
- Ela ficará vinculada ao alvará do dono: é proibido vender, transferir ou emprestar a caixa para outras pessoas
O que é proibido para quem tem alvará
- Fazer algo diferente do que está no documento ou transferir a autorização
- Usar som para fazer propaganda
- Abordar banhistas causando constrangimento
- Pendurar coisas em árvores ou muros
- Consumir álcool ou drogas durante o trabalho
Fiscalização e apreensões
- A Guarda Municipal, os Fiscais Urbanos e a Secretaria do Meio Ambiente serão os responsáveis pela fiscalização
- Quem descumprir as regras, além de outras punições, poderá ter os equipamentos apreendidos. Para ter o material de volta, será preciso regularizar a situação e pagar multas.
Este café foi servido com informações de Aysla Dias.
Receba cafés fresquinhos de informação — notícias leves, rápidas e sempre quentinhas.
Entrar no grupo





