Por unanimidade, STF diz que lei de SC contra cotas é inconstitucional
STF reafirma validade das cotas raciais e entende que proibição fere a Constituição

O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, que é inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades. O placar foi de 10 a 0, com todos os ministros seguindo o voto do relator Gilmar Mendes.
A lei que caiu
A norma foi aprovada em dezembro de 2025 e sancionada em janeiro de 2026. Ela proibia ações afirmativas baseadas em critérios raciais em instituições de ensino superior públicas e privadas que recebem recursos do estado. Mesmo assim, permitia cotas por renda, escola pública e para pessoas com deficiência.
O que o STF considerou
No voto, Gilmar Mendes destacou que o próprio STF já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em decisões anteriores. Para o ministro, a lei catarinense partia de uma premissa equivocada ao tratar essas políticas como violação da igualdade. Segundo ele, ações afirmativas ajudam a reduzir desigualdades e estão alinhadas à Constituição.
Quem reagiu à decisão
O governador Jorginho Mello afirmou que a proposta não acabava com cotas, mas priorizava critérios sociais. Já o deputado Alex Brasil, autor da lei, criticou a decisão e disse que deve trabalhar em um novo projeto. A Udesc afirmou que recebeu a decisão com satisfação e reforçou o compromisso com a inclusão no ensino superior.
Por que isso pesa
A decisão reforça um entendimento já consolidado no STF de que cotas raciais são constitucionais. Também sinaliza que leis estaduais não podem restringir esse tipo de política, o que pode impactar propostas semelhantes em outros estados.
O que vem pela frente
Com o julgamento concluído, o STF ainda deve formalizar a decisão. O entendimento da Corte tende a servir de base para analisar outras leis parecidas. No cenário político, a discussão sobre critérios de acesso ao ensino superior deve continuar.
Próximos capítulos
O autor da lei já sinalizou que pode apresentar uma nova proposta adaptada ao entendimento do STF, o que indica que o debate sobre o tema ainda está longe de terminar.
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