Comércio no feriado

Comércios de Balneário Camboriú e Camboriú podem abrir no feriado de 1º de maio

Autorização foi publicada em termo aditivo que respeita a Convenção Coletiva e acompanha a dinâmica turística da cidade

Redação Café News 10 de abril de 2026

Foto: Imagem gerada por inteligência artificial para ilustrar a matéria.
Foto: Imagem gerada por inteligência artificial para ilustrar a matéria.

Os comércios atacadistas e varejistas de Balneário Camboriú e Camboriú poderão funcionar normalmente durante o feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador. A liberação foi formalizada por meio de um termo aditivo à Convenção Coletiva e também define as regras para a convocação dos profissionais que atuarão na data.

O documento foi firmado entre o Sindilojas BC e Camboriú e o Sindicato dos Empregados do Comércio, levando em consideração o aumento significativo do fluxo turístico durante o período. A coincidência com um feriado prolongado tende a intensificar a movimentação na cidade.

De acordo com o presidente do Sindilojas, Augusto Munchen, a medida busca equilibrar oportunidades econômicas e segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Estamos falando de um período de grande relevância para o comércio local. O termo aditivo traz previsibilidade para os empresários e garante regras claras para a atuação dos colaboradores, respeitando a convenção coletiva e acompanhando a dinâmica turística da cidade.

Como funciona

Com o termo aditivo, passa a ser permitida a prestação de serviços no comércio especialmente neste feriado, os demais ao longo do ano, já estão contemplados junto a CCT-Convenção Coletiva de Trabalho, com exceção do dia 25 de dezembro (fechado).

O documento também define os valores especiais de bonificação para os trabalhadores convocados neste feriado.

  • Funcionários de supermercados, minimercados, mercearias, lojas de materiais de construção, grandes redes de departamentos e lojas de móveis receberão R$ 165 pelo dia trabalhado.
  • Colaboradores de demais lojas de rua terão direito a R$ 110.

Regras para adesão

É importante destacar que para dispor do benefício de abrir durante o feriado do Trabalhador, os lojistas devem aderir à cláusula de adesão junto ao Sindicato Laboral e para o colaborador pagar o bônus diferenciado para o dia.

Os valores para adesão são por categorias:

  • Minimercados, mercados e mercearias: R$ 1.210
  • Lojas de materiais de construção e similares: R$ 770
  • Estabelecimentos de menor porte: R$ 165

O documento está disponível em sindilojasbc.com.br

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