Tem ciclomotor? Agora precisa de placa, capacete e CNH em todo o Brasil
Nova regra nacional prevê multa de quase R$ 900 e guinchamento para ciclomotores irregulares

🚦 Nova lei, nova vida no trânsito
Desde o dia 1º de janeiro, uma nova regra de trânsito entrou oficialmente em vigor no país e muda tudo para quem circula com ciclomotores ou veículos elétricos individuais. A Resolução nº 996/2023, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou a valer em todo o Brasil e estabelece padrões, exigências e penalidades para equipamentos de micromobilidade urbana.
📅 Desde janeiro, tá valendo
A resolução foi aprovada em junho de 2023, mas o prazo de adaptação terminou no fim de 2025. Desde o primeiro dia de 2026, quem não estiver adequado à nova legislação já pode ser autuado, multado e até ter o veículo removido. A regra vale para todo o território nacional e inclui ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e similares, cada um com exigências específicas.
📏 Ciclomotor não é mais “bicicletinha elétrica”
A resolução estabelece critérios objetivos para classificar os veículos leves motorizados. Uma tentativa de colocar ordem na confusão entre bicicleta elétrica, ciclomotor e patinete motorizado.
Veja como cada um foi definido:
Ciclomotores
- Veículos de duas ou três rodas;
- Velocidade máxima de até 50 km/h;
- Motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW;
- Exigências: placa, registro no Renavam, licenciamento, CNH categoria A ou ACC, uso de capacete, equipamentos obrigatórios (espelhos, lanterna, buzina, velocímetro etc);
- Proibição: não podem circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas.
Equipamentos autopropelidos (como patinetes, monociclos e hoverboards):
- Potência máxima de 1.000 watts;
- Velocidade máxima de 32 km/h (e devem circular a até 20 km/h em ciclovias);
- Medidas máximas: 1,30 m entre eixos e 70 cm de largura;
- Dispensados de CNH e emplacamento, mas devem ter sinalização e respeito às normas locais de trânsito.
Bicicletas elétricas
- Motor de até 1.000 watts;
- Só podem funcionar com pedal assistido (nada de acelerador puro);
- Devem respeitar os limites de circulação e as regras definidas por cada cidade;
- Não precisam de habilitação nem registro.
O foco da resolução é deixar claro: se o veículo tem características de moto, vai ser tratado como moto. E, se é ciclomotor, precisa estar legalizado e conduzido com os mesmos cuidados.
👮♂️ Quem tá fiscalizando (ou não)
Em Balneário Camboriú, as fiscalizações começaram já no primeiro fim de semana do ano. A BC Trânsito tem feito ações diárias, com uso de trena e avaliação técnica para diferenciar os veículos, além de orientar condutores sobre as novas regras.
Mas e nas outras cidades da região?
Em Camboriú, Itajaí, Navegantes e Itapema, a regra é a mesma, mas a fiscalização ainda parece distante da prática. Até agora, não há registros públicos de ações organizadas como em BC. E isso levanta um alerta: sem fiscalização, a lei perde força.
⚠️ Sem capacete, sem placa, sem CNH? Vai sobrar pro bolso
O Código de Trânsito Brasileiro é claro: quem conduz ciclomotor sem os requisitos obrigatórios pode receber multa gravíssima, no valor de R$ 880,41, além de ter o veículo guinchado.
A penalidade vale inclusive para quem não tem CNH, mas pilota um ciclomotor com aparência de “bike elétrica”. A desculpa de “não sabia” já não cola mais.
🛑 Ou aplica pra todos, ou não vale pra ninguém
A nova resolução é um avanço. Mas, se só uma cidade fiscaliza e o resto ignora, o trânsito vira um território desigual, com cidadãos punidos de um lado e impunes do outro. A uniformidade da aplicação é o que garante o efeito real da norma.
👀 Fica de olho se sua cidade vai fazer alguma coisa
A pergunta que fica é: agora que a regra vale pra todo mundo, será que sua cidade vai começar a fiscalizar também? Ou os ciclomotores irregulares continuarão circulando como se nada tivesse mudado?
Este café foi servido com informações do Contran, do Código de Trânsito Brasileiro e do portal gov.br.
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