Micromobilidade Urbana

Fiscalização em Balneário Camboriú aborda mais de 30 veículos com novas regras para ciclomotores

Em 1º de janeiro, entrou em vigor a resolução que exige emplacamento e CNH para conduzir ciclomotores no Brasil.

Redação Café News 04 de janeiro de 2026

Foto: Beatriz Nunes
Foto: Beatriz Nunes

A Autarquia Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú (BC Trânsito) segue realizando fiscalizações diárias de autopropelidos e ciclomotores nos pontos mais movimentados da cidade. Neste sábado (3), em mais uma ação, mais de 30 veículos foram abordados na Praça Almirante Tamandaré.

A ação leva em consideração a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe de uma série de regras de micromobilidade urbana e define padrões que caracterizam e diferenciam ciclomotores de autopropelidos.

O documento exige que, desde quinta-feira (1º), todos os ciclomotores estejam incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para circulação. A adequação inclui emplacamento, condutor com habilitação categoria A ou ACC, utilização de capacete e tráfego fora de ciclofaixas e ciclovias.

A maioria das abordagens foi feita em autopropelidos, com pessoas que estavam sem capacete ou transportando crianças pequenas, com objetivo de orientar e conscientizar a população. Para diferenciar os autopropelidos dos ciclomotores, os agentes utilizam trena para medição e avaliam a potência do equipamento.

Durante a fiscalização, um ciclomotor que trafegava na ciclovia e estava sem registro foi abordado. Os agentes de trânsito emitiram um auto de infração e o equipamento foi removido como medida administrativa conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A pedido da nossa prefeita, a autarquia tem feito fiscalizações diárias para coibir os excessos, aquilo que não está em conformidade com a legislação. O ciclomotor já se equipara a uma motocicleta. Então, todo aquele que não está emplacado, não está licenciado, não tiver com capacete ou não tiver a CNH não pode estar transitando e vai ser fiscalizado em conformidade ao Código de Trânsito”, explica o coordenador Luciano Mello.

“Já no caso do autopropelido, é importante se atentar às medidas. O que difere um autopropelido a um ciclomotor são as dimensões: um autopropelido não pode ter mais do que 1,30m entre eixos, não pode ter mais do que 70cm de largura e também não pode ter mais do que 1.000W de potência. É importante salientar também a questão da velocidade: os autopropelidos atingem até 32 km/h e devem andar no máximo a 20 km/h nas ciclovias”, finaliza.

Este café foi servido com informações da jornalista Beatriz Nunes.

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