Negocia ISS BC

Balneário Camboriú lança programa de descontos para regularizar ISS

Iniciativa oferece até 100% de remissão sobre juros e multas para contribuintes que aderirem até março.

Redação Café News 30 de janeiro de 2026

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Está em vigor desde o dia 5 de janeiro deste ano o Programa de Recuperação Fiscal Negocia ISS BC/2026, que permite aos contribuintes de Balneário Camboriú regularizar débitos do Imposto sobre Serviços (ISS) com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. A adesão permanece disponível até 31 de março.

Quem pode participar

Podem ser incluídos no refinanciamento débitos de ISS gerados até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem constituídos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade suspensa. O programa também aceita o remanescente de parcelamentos anteriores e cancelados ou ainda em vigor.

As adesões são realizadas online pelo portal da Prefeitura de Balneário Camboriú ou, em casos excepcionais, presencialmente no Paço Municipal, das 12h às 17h. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a recursos administrativos pendentes. Para débitos que já estejam em fase judicial, entretanto, é necessário procurar antes o Executivo Fiscal para liquidar honorários advocatícios e custas processuais.

Descontos e formas de pagamento

O programa oferece diferentes percentuais de desconto, conforme a quantidade de parcelas:

  • Pagamento em cota única: 100% de remissão sobre juros e multa;
  • De duas a cinco cotas mensais: 80% de desconto;
  • De seis a dez cotas: 60% de desconto.

Sobre cada parcela incidirão atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. O número máximo de parcelas é dez, porém a última cota não pode ter vencimento posterior a dezembro de 2026, o que pode reduzir a quantidade de parcelas disponíveis dependendo da data de adesão.

Fique atento aos prazos

O vencimento da primeira parcela ou do pagamento único ocorre no quinto dia corrido após a formalização da adesão. Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 50% da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para pessoa física e 100% da UFM para pessoa jurídica.

Contribuintes com parcelamentos vigentes também podem aderir ao programa, desde que a primeira cota do novo acordo corresponda a 20% do valor total reparcelado.

É fundamental que o contribuinte fique atento aos prazos de pagamento, pois o acordo será rescindido automaticamente caso não haja quitação da primeira parcela ou se forem mantidas três cotas em aberto, consecutivas ou não.

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